A Justiça negou o pedido do (MDB) de retirada do nome de Luciano Barbosa das urnas eletrônicas que serão usadas no próximo dia 15 de novembro, em Arapiraca, quando acontece o 1º turno das eleições municipais.
Na decisão, a juíza eleitoral Ana Raquel Gama ressalta que o "efeito de afastar candidato da campanha eleitoral é atribuído à decisão colegiada do TSE, razão pela qual não cabe à primeira instância proceder dessa maneira".
E continua: "Posto isso, compreendendo que o teor do art. 16-A da Lei 9.504/97 guarda relação com o RRC [Requerimentos de Registro de Candidaturas], cuja dependência do DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] é também latente, e que este último ainda passará pela análise da instância superior, indefiro o pedido ora em estudo".
Em decisão liminar, a mesma juíza, que reponde pela 55ª Vara, impugnou a candidatura de Luciano Barbosa, apesar de haver um parecer favorável do Ministério Público Eleitoral a respeito do registro da candidatura de Luciano Barbosa à Prefeitura de Arapiraca. No documento, o promotor eleitoral Rogério Paranhos Gonçalves decidiu que a coligação "Para Arapiraca Voltar a Crescer" deverá ser declarada habilitada a participar das eleições de 2020.
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