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Após pedido do Ministério Público, Judiciário bloqueia R$ 30 mil do Município de Japaratinga

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18/10/2024 às 16h14
Por: Redação Fonte: MP/AL
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O Judiciário determinou que o Município de Japaratinga, num prazo de 15 dias, realizasse o pagamento da multa imposta - Foto: Reprodução/Internet
O Judiciário determinou que o Município de Japaratinga, num prazo de 15 dias, realizasse o pagamento da multa imposta - Foto: Reprodução/Internet

Por lei, é direito do cidadão acompanhar a aplicação dos recursos públicos, saber os benefícios que estão sendo ofertados e, assim, poder cobrar dos gestores compromisso e probidade. Para isso, a lei determinou que fossem criados os portais de transparência, onde devem ser detalhados os gastos e investimentos de recursos públicos. Notando que o Município de Japaratinga estava se omitindo na alimentação do portal da transparência, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, emitiu recomendação concedendo prazo para que o mesmo alimentasse o referido portal. Sem obter solução extrajudicial, o MPAL ajuizou ação civil pública, na qual já foi proferida sentença condenando o Município de Japaratinga à obrigação de fazer consistente na alimentação escorreita nos dados e informações às compras realizadas e contratos celebrados/receitas, e atos normativos, na forma da Lei nº 12.257/11.

Ocorre que, mesmo diante da sentença judicial, o Município de Japaratinga continua se omitindo em sua obrigação de alimentar de forma correta e completa o portal da transparência, razão pela qual, a pedido do Ministério Público, o Judiciário aplicou uma multa de R$ 30 mil em desfavor do aludido Município determinando o bloqueio em conta, de tal valor, sem prejuízo da aplicação de uma nova multa diante da insistência no descumprimento da ordem judicial.

O promotor de Justiça Rodrigo Soares, autor da ação, destaca que os gestores devem ter compromisso com os munícipes e cumprir as leis.

“A transparência é uma obrigação de qualquer gestor e é preciso que administrem dessa forma. Existem a Lei nº 12.527/2011 e a Lei Complementar 131/2009, que tratam justamente da Transparência Pública, e elas são claras ao determinar que as prefeituras, representadas pelos chefes do Poder Executivo, têm a obrigação de atualizar informações sobre tudo que fazem. Recomendamos ao Município que assim procedesse e fomos ignorados, não restando alternativa senão ajuizar a referida ação”, afirma Rodrigo Soares.

O Judiciário determinou que o Município de Japaratinga, num prazo de 15 dias, realizasse o pagamento da multa imposta, bem como cumprisse com a obrigação de fazer, sob pena de imposição de nova multa. O membro do MP de Alagoas reforça que já requereu, inclusive, o pedido de nova multa diante do descaso da Prefeitura.

“O Município de Japaratinga permanece sem cumprir com sua obrigação, dessa vez fazendo descaso com a determinação judicial que decretou o bloqueio de valores da prefeitura no importe de 30 mil. Então, além de descumprimento do dever de alimentar o portal da transparência, ignorou a determinação Judicial em que fora aplicada a multa”, ressalta o promotor de Justiça.

No caso dos autos, a parte requerida sequer justificou o descumprimento da obrigação imposta. Deste modo, não pode o judiciário ficar inerte diante de tal descaso com o comando judicial, sendo a multa aplicada razoável e proporcional”, consta em partes da decisão judicial.

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