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MPT obtém decisão judicial que obriga Maceió a realizar adequações no meio ambiente de trabalho da Seminfra

Ente municipal tem 180 dias para corrigir irregularidades relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho, sob pena de multa; decisão foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho da capital, após ação civil pública ajuizada pelo MPT

12/11/2024 às 12h59
Por: Redação Fonte: MPT
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Prefeitura de Maceió - Foto: Secom Maceió
Prefeitura de Maceió - Foto: Secom Maceió

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão judicial, no mês de outubro, que obriga o Município de Maceió a realizar adequações no meio ambiente de trabalho da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra). A sentença foi proferida com base em ação civil pública, após o MPT constatar irregularidades relacionadas à Saúde e à Segurança do Trabalho dos servidores do órgão.

De acordo com a decisão, proferida pela 6ª Vara do Trabalho da capital, o Município de Maceió terá que emitir Ordem de Serviço – OS aos funcionários no momento da sua admissão e disponibilizar ficha de informações de segurança dos produtos químicos (FISPQ) a que se expõem em suas atividades. Os empregados também deverão receber, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos riscos da atividade e treinamento sobre a correta utilização dos EPIs.

Também conforme a decisão, o município está obrigado a elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com a realização dos devidos exames, providenciar condições sanitárias adequadas nos banheiros e vestiários da garagem da Seminfra, além de ter que realizar a reforma do telhado da garagem da secretaria, eliminando as goteiras e infiltrações existentes.

Para adequar o meio ambiente de trabalho da Seminfra, o Município de Maceió ainda terá que implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na garagem do órgão e elaborar e implementar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Laudo de Insalubridade. Também cabe ao município instalar e garantir o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), com a devida participação dos trabalhadores, assegurando a realização de eleições e realização de treinamento para os membros da comissão.

A procuradora do MPT Cláudia Soares, autora da ação civil pública que resultou na decisão, afirmou que a Saúde e Segurança do Trabalho é um direito fundamental nas relações de trabalho, seja ela de natureza contratual (CLT), seja de natureza administrativa (regime jurídico estatuário). “Frequentemente relegadas a segundo plano, pela ausência de expressão econômica, as normas sobre Segurança e Medicina do Trabalho são de importância crucial no relacionamento entre empregados e empregadores, já que estabelecem condutas em benefício da saúde, do bem-estar e da segurança do empregado” disse.

Ao proferir a sentença de 1º grau, a juíza do Trabalho Thais Gondim afirmou que as provas apresentadas nos autos reforçam a tese defendida pelo Ministério Público do Trabalho. O Município de Maceió demonstrou a existência de um cronograma de ações para a regularização das condições de trabalho na garagem da Seminfra, mas, segundo a magistrada, o município não comprovou o efetivo cumprimento das obrigações que constam na ação ajuizada pelo MPT.

Durante o curso do inquérito civil, que resultou na ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, o setor de Perícias do MPT realizou inspeção na Seminfra e constatou diversas irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho do órgão. As investigações do MPT tiveram início após denúncia.

Após as inspeções, a Perícia do MPT concluiu que foram identificadas irregularidades relacionadas ao descumprimento de oito normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Prazo e dano moral coletivo
O Município de Maceió terá que cumprir as obrigações informadas no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida. O ente municipal também foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo, a ser revertida em favor do Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou para instituições que atuem na reparação do bem jurídico lesado, a serem indicadas pelo MPT.

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